Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.639/2023

Reforma de Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias.

DECRETO Nº 28.639, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reforma de Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providencias.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Coronel da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, de Registro Estatístico ******870, JOSÉ JORGE DE AGUIAR DOS SANTOS, por ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "a" do inciso I do art. 10 da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.