Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.640/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 27.331, de 12 de julho de 2022.

DECRETO Nº 28.640, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2022/2024, e revoga o Decreto nº 25.006 , de 5 de maio de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º I -

a) Patrícia Oliveira da Silva, titular; e

b) Priscila Bueno dos Santos, suplente, reconduzida;

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a contar de 10 de agosto de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27331/2022 de 12/07/2022