Decreto nº 28.641/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 57.283.676,27, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.641, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 57.283.676,27, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.672 , de 8 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 57.283.676,27 (cinquenta e sete milhões duzentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2023, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO 57.283.676,27
DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.550.0 120.000,00
339037 2.550.0 515.184,06
16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 339040 2.550.0 1.862.588,00
449040 2.550.0 3.678.543,08
449052 2.550.0 2.971.993,92
16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339032 2.500.0 3.400.950,00
16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 449051 2.550.0 8.557.400,00
339039 2.550.0 509.843,10
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339039 2.550.0 239.276,90
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 335039 2.500.0 8.369.077,52
445051 2.500.0 3.414.509,61
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 2.500.0 3.045.413,56
444042 2.500.0 4.199.298,82
445042 2.500.0 2.011.733,05
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 2.550.0 14.387.864,65
TOTAL R$ 57.283.676,27
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.