Decreto nº 28.642/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.715.839,56 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.642, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.715.839,56 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.715.839,56 (quatorze milhões setecentos e quinze mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - RS - SEFIN 346.015,51
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.502.0 346.015,51
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 285.600,00
15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 285.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 13.951.224,05
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 1.188.717,26
339015 1.500.0 34.165,00
339030 1.500.0 26.967,42
339033 1.500.0 28.560,35
339036 1.500.0 423.188,36
339039 1.500.0 4.000.000,00
339047 1.500.0 6.445,43
339048 1.500.0 124.804,99
339092 1.500.0 12.055,82
339093 1.500.0 48.012,26
339139 1.500.0 72.386,43
339037 1.500.0 403.633,13
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319094 1.500.0 200,00
16.001.12.122.1015.2367 MANTER CONSELHOS 339033 1.500.0 4.328,92
339039 1.500.0 187.689,09
16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 1.500.0 163.409,10
339015 1.500.0 3.522,50
339030 1.500.0 199.568,89
339032 1.500.0 2.621,48
339033 1.500.0 1.042.557,44
339039 1.500.0 1.268.434,53
16.001.12.362.2123.2370 ATENDER ALUNOS COM ENSINO MEDIADO 339014 1.500.0 7.438,50
339030 1.500.0 520,60
339032 1.500.0 2.237,00
339033 1.500.0 117.135,46
16.001.12.362.2123.2371 DESENVOLVER O PROGRAMA ESCOLA NOVO TEMPO 339014 1.500.0 10.875,00
16.001.12.362.2123.2373 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 339014 1.500.0 18.512,00
339033 1.500.0 11.251,69
16.001.12.367.2124.2376 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339033 1.500.0 8.028,48
449052 1.500.0 207.680,00
16.001.12.368.2124.2374 APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE DESENVOLVEM MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS 339030 1.500.0 968,00
339033 1.500.0 958,08
16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 339014 1.500.0 16.419,00
339033 1.500.0 4.642,48
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339039 1.500.0 443.718,78
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 335039 1.500.0 4.043,09
339030 1.500.0 123.738,73
339036 1.500.0 4.000,00
339039 1.500.0 110.698,64
445051 1.500.0 3.489,53
449052 1.500.0 121.867,54
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 1.500.0 1.280.000,00
444042 1.500.0 2.211.733,05
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 133.000,00
17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 6.000,00
17.034.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319091 1.500.0 127.000,00
TOTAL R$ 14.715.839,56
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 346.015,51
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 469077 1.502.0 346.015,51
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 285.600,00
15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.500.0 61.600,00
339030 1.500.0 120.000,00
15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 1.500.0 104.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 13.951.224,05
16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 339040 1.500.0 1.229.912,41
449040 1.500.0 447.000,00
449052 1.500.0 1.028.378,59
16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.500.0 200,00
16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339032 1.500.0 7.728.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 1.500.0 1.280.000,00
445042 1.500.0 2.211.733,05
335043 1.500.0 26.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 133.000,00
17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 6.000,00
17.034.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 115.000,00
319013 1.500.0 2.000,00
319016 1.500.0 10.000,00
TOTAL R$ 14.715.839,56
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.