Decreto nº 28.643/2023
Dispõe sobre disponibilização de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.
DECRETO Nº 28.643, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre disponibilização de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Bombeiros Militares, abaixo relacionados, à disposição da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, no período de 6 de junho de 2022 a 5 de junho de 2023, para exercerem funções de interesse bombeiro-militar, com ônus para o órgão de origem, de acordo com o inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância com o inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, que possibilita a mobilização de servidores para atuarem na coordenação de ações e operações integradas de segurança pública, e em conformidade com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia, bem como a solicitação contida no Ofício nº 5501/2022/GAB - SENASP/SENASP/MJF:
I - Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ******333, JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SOARES; e
II - Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ******632, VICTOR RAUL DE OLIVEIRA PEREIRA.
Art. 2º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, para efeito de alteração e remuneração, conforme dispõe o inciso IV do
§ 2º do art. 5º concomitante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a datar de 6 de junho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.