Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.645/2023

Acresce dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, e regulamenta a Lei nº 5.597 de 25 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 28.645, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Acresce dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e regulamenta a Lei nº 5.597 de 25 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.597 , de 25 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o item 35 à Parte 2 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:

"PARTE 2

DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM DESCRIÇÃO OBSERVAÇÃO

35 Nas operações internas com reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 8% (oito por cento). Nota 1. O disposto neste item não alcança o imposto devido na forma de diferencial de alíquotas referente às operações e prestações interestaduais de entrada, de que trata o inciso III do art. 6º deste Anexo. Nota 2. Fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, inclusive os concedidos por Lei de Incentivo Fiscal.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

SEI nº 0042068743

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22721/2018 de //