Decreto nº 28.653/2023
Prorroga a disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Norte (CiISPR-N) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Prorroga a disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Norte (CiISPR-N) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Major da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico nº ******501, JORGE FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da PMRO e à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio ao Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Norte (CIISPR-N) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sediado no município de Manaus/AM, com ônus para o Órgão de origem, no período de 12 de dezembro de 2023 a 11 de dezembro de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Oficial permanecerá adido à sua unidade de origem, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período em que permanecer à disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 12 de dezembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.