Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.654/2023

Inclui Oficiais Bombeiros Militares Temporários no Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar Temporário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.654, DE 14 DEZEMBRO DE 2023.

Inclui Oficiais Bombeiros Militares Temporários no Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar Temporário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar Temporário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, de acordo com a Lei nº 5.229 de 23 de dezembro de 2021, Oficiais Bombeiros Militares Temporários, aprovados no Processo Seletivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, regido pelo Edital nº 14/2022/CBM-CP, de 1 de novembro de 2022, homologado por meio do Edital nº 45/2023/CBM-CP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 202, de 25 de outubro de 2023, constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Serviço Militar Temporário terá a duração de 12 (doze) meses e os Militares Temporários que concluírem com aproveitamento este tempo inicial de serviço poderão requerer a prorrogação desse tempo, uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de 8 (oito) anos no serviço ativo, de acordo com o

§ 1º do art. 4º da Lei nº 5.229 , de 23 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A Prorrogação do serviço Militar Temporário disposta no caput será precedida de nova avaliação física, de saúde e de desempenho, visando à análise das condições de continuidade ou não de seus serviços, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 4º da Lei nº 5.229 , 23 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 19 de outubro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CLASS. CURSO MATRÍCULA NOME MÉDIA FINAL DO CURSO MENÇÃO RESULTADO

1º ******734 YURI DARTIBALE 9,46 MB Aprovado

2º ******746 DIELMA RODRIGUES DE ALMEIDA 9,31 MB Aprovado

3º ******710 NATIELLY DOS SANTOS FERREIRA 9,06 MB Aprovado

4º ******722 HALEX TAYLÃ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 8,63 MB Aprovado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5229/2021 de 23/12/2021