Decreto nº 28.656/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.568.512,61, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.656, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.568.512,61, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.568.512,61 (seis milhões quinhentos e sessenta e oito mil quinhentos e doze reais e sessenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 227.664,07
CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 1.500.0 177.664,07
449052 1.501.0 50.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 877.811,47
15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.753.0 80.000,00
339039 1.753.0 40.000,00
15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.753.0 107.811,47
15.020.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.753.0 650.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.463.037,07
17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 51.900,95
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 319004 1.500.0 5.411.136,12
TOTAL R$ 6.568.512,61
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 227.664,07
15.001.06.181.2075.2237 TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 449040 1.500.0 98.448,04
449052 1.500.0 79.216,03
339040 1.501.0 50.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 877.811,47
15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.753.0 227.811,47
15.020.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.753.0 250.000,00
319016 1.753.0 400.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.463.037,07
17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 51.900,95
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.500.0 1.844.937,29
319113 1.500.0 2.341.107,35
319011 1.500.0 1.225.091,48
TOTAL R$ 6.568.512,61
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/12/2023, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2023, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044469895 e o código CRC 3FE1A19F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003661/2023-94
SEI nº 0044469895
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.