Decreto nº 28.658/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.003.953,54, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.658, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.003.953,54, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.676 , de 14 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.003.953,54 (um milhão três mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico - Profissional na Área de Saúde - CETAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.003.953,54
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.600.0 1.003.953,54
TOTAL R$ 1.003.953,54
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 1.003.953,54
17.033.10.128.2109.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 2.600.0 407.036,92
449052 2.600.0 235.172,21
339030 2.600.0 76.083,94
339035 2.600.0 38.790,35
339032 2.600.0 23.578,91
339033 2.600.0 30.000,00
339039 2.600.0 50.000,00
339004 2.600.0 58.736,78
319004 2.600.0 84.554,43
TOTAL R$ 1.003.953,54
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/12/2023, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044531858 e o código CRC 68701E0D.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.