Decreto nº 28.663/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.663, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.675 , de 14 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 300.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 300.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃI O SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 300.000,00
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 2.500.0 30.000,00
339039 2.500.0 30.000,00
339033 2.500.0 40.000,00
339030 2.500.0 10.000,00
339014 2.500.0 40.000,00
11.005.04.126.2001.2359 DESENVOLVER INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS 449052 2.500.0 150.000,00
TOTAL
R$ 300.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/12/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044535095 e o código CRC F47258B9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003673/2023-19
SEI nº 0044535095
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.