Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.667/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.677 , de 14 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULA ( ão REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 4.000.000,00

11.006.23.130.2142.1505 MODELAGEM PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 339039 1.500.0 4.000.000,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 4.000.000,00

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.500.000,00

339014 1.500.0 600.000,00

339015 1.500.0 600.000,00

11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 339039 1.500.0 300.000,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/12/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eitrtflfc Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044550768 e o código CRC D2CD05B0.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.