Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.671/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.100.984,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.671, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.100.984,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.100.984,46 (um milhão cem mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Centro de Educação Técnico - Profissional na Área de Saúde - CETAS e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 113.404,14

DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 49.747,99

319113 1.500.0 63.656,15

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 15.000,00

13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.500.0 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 296.625,73

15.001.06.181.2075.1473 ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES 449052 1.700.0 260.000,00

15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 4.711,43

339039 2.500.0 31.914,30

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 400,00

17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 400,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 675.554,59

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 40.285,16

23.030.08.243.2006.2273 PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339030 1.500.0 63 5.269,43

TOTAL R$ 1.100.984,46

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 113.404,14

11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 113.404,14

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 15.000,00

13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 296.625,73

15.001.06.181.2075.1473 ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES 449093 1.500.0 1.501,31

449093 1.500.1 3.210,12

449093 1.700.0 260.000,00

449093 2.500.0 31.914,30

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 400,00

17.033.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 400,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 675.554,59

23.030.08.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 292,28

23.030.08.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 63 5.269,43

319016 1.500.0 39.992,88

TOTAL R$ 1.100.984,46

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/12/2023, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044595215 e o código CRC 71A8E885.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003699/2023-67

SEI nº 0044595215

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.