Decreto nº 28.675/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.353.757,80, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.353.757,80, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.690 , de 18 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.353.757,80 (três milhões trezentos e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 3.353.757,80
15.004.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339030 1.500.0 1.353.757,80
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 1.500.0 2.000.000,00
TOTAL R$ 3.353.757,80
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 3.353.757,80
15.004.06.122.2103.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 1.500.0 3.353.757,80
TOTAL R$ 3.353.757,80
assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/12/2023, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044597794 e o código CRC 8420CB6A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003714/2023-77
SEI nº 0044597794
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.