Decreto nº 28.678/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.900.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.678, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.900.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.687 , de 18 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões novecentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 6.900.000,00
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO 339047 1.500.0 6.900.000,00
PASEP
TOTAL
R$ 6.900.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 6.900.000,00
21.001.14.421.2102.2893 FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA 339030 1.500.0 6.900.000,00
TOTAL R$ 6.900.000,00
H Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/12/2023, às
M 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eieir™^ Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.