Decreto nº 28.681/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.499.749,84, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.068.311,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.681, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.499.749,84, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.068.311,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.689 , de 18 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.499.749,84 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.068.311,23 (dois milhões sessenta e oito mil trezentos e onze reais e vinte e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.499.749,84
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 2.601.0 880.000,00
449052 2.659.0 195.000,00
449052 2.603.0 424.749,84
TOTAL R$ 1.499.749,84
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.068.311,23
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.659.0 2.068.311,23
TOTAL R$ 2.068.311,23
ANEXO III CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.659.0 2.068.311,23
TOTAL R$ 2.068.311,23
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/12/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1s e 22, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044606618 e o código CRC A359E096.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.