Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.690/2023

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.690, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPCBM, Registro Estatístico **96-7, JOSÉ CARLOS BRASIL DA SILVA para exercer suas funções de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, conforme o disposto no inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuará no Corpo de Bombeiros Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Sargento continuará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPCBM, pelo mesmo período de sua cedência, concomitante com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044112620 e o código CRC 3E01F1BB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0026.128104/2019-16

SEI ns 0044112620

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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