Decreto nº 28.691/2023
Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.691, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Bombeiros Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza bombeiro-militar, na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:
I - Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***35-7, RICARDO CRUZ DOS SANTOS;
II - Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***29-0, DENISE ELISABETH DE SOUZA PRADO; e
III - Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***30-9, JOSÉ MARIA GISBERT BEZERRA.
Parágrafo único. Os Bombeiros Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuarão no Corpo de Bombeiros Militar em estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militar - QPBM, pelo mesmo período de suas cedências, em conformidade com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Bombeiros Militares permanecerão transferidos ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Militares encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2023, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044111808 e o código CRC 472367CF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0031.412700/2020-38
SEI ns 0044111808
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.