Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.702/2023

Prorroga Cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.702, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Prorroga Cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******747, SÁVIO RICARDO DA SILVA BEZERRA para exercer função de interesse policial-militar no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto­Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Segundo-Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o artigo 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em M 20/12/2023, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eieirámia seus §§ iº e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044346329 e o código CRC D15657B5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0009.516164/2020-26

SEI ns 0044346329

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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