Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.710/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.965.200,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.965.200,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.704 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.965.200,00 (quatro milhões novecentos e sessenta e cinco mil duzentos reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 4.965.200,00

11.025.26.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 697.515,46

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339049 1.500.0 40.955,20

11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 19.000,00

339046 1.500.0 25.126,28

339008 1.500.0 118.313,57

339049 1.500.0 270.452,90

11.025.26.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 3.186.000,00

319113 1.500.0 600.000,00

319012 1.500.0 7.836,59

TOTAL R$ 4.965.200,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 4.965.200,00

11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339040 1.500.0 4.965.200,00

TOTAL R$ 4.965.200,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 21/12/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044665316 e o código CRC 16A02F33.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0035.003744/2023-83

SEI ns 0044665316

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.