Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.712/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.543.303,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.712, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.543.303,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.543.303,89 (vinte e nove milhões quinhentos e quarenta e três mil trezentos e três reais e oitenta e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvapostorial do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 28.823.303,89

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE 449051 1.500.0 3.666.666,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 1.500.0 1.126.695,35

17.012.10.301.2049.4542 APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 339039 2.500.0 1.000.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.600.0 20.000.000,00

17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.500.0 1.029.942,54

339030 1.600.0 2.000.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVAPOSTORIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 720.000,00

19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.899.0 720.000,00

TOTAL R$ 29.543.303,89

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 28.823.303,89

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.500.0 100.000,00

339030 2.500.0 79.899,49

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 3.666.666,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339014 2.500.0 12.000,00

339039 2.500.0 792.475,41

339039 1.500.0 2.156.637,89

339030 1.600.0 20.000.000,00

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 2.500.0 15.625,10

17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 339030 1.600.0 2.000.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVAPOSTORIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 720.000,00

19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.899.0 720.000,00

TOTAL R$ 29.543.303,89

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 21/12/2023, às

S 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do ^^"i^ Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044669837 e o código CRC 42058846.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003756/2023-16

SEI nº 0044669837

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.