Decreto nº 28.714/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.714, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.685 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS 2.000.000,00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU
03.011.02.061.1031.1641 REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.759.0 28.500,00
339030 2.759.0 250.000,00
339036 2.759.0 146.500,00
339039 2.759.0 1.470.000,00
339093 2.759.0 105.000,00
TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.