Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.718/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.718, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.708 , de 21 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2023, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 40.000.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 1.540.0 8.500.000,00

319113 1.540.0 3.000.000,00

16.001.12.361.1015.1496 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIOS 319004 1.540.0 10.000.000,00

16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.540.0 5.000.000,00

319113 1.540.0 4.500.000,00

16.001.12.362.1015.1493 REALIZAR PAGAMENTOS DE TÉCNICOS EDUCACIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.540.0 6.000.000,00

16.001.12.362.1015.2364 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO 319011 1.540.0 2.000.000,00

319113 1.540.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 40.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 40.000.000,00

16.001.12.126.2125.23 87 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 449040 1.540.0 3.522.335,51

16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 1.540.0 32.205.987,60

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 1.540.0 4.271.676,89

TOTAL R$ 40.000.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.