Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.723/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.010.187,32, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.723, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.010.187,32, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.704 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.010.187,32 (oito milhões dez mil cento e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 4.610.268,81

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 2.023.000,00

11.025.26.781.2106.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 449051 1.501.0 640.748,18

11.025.26.782.2106.13 86 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339014 1.899.0 1.000.000,00

11.025.26.782.2106.1515 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE PONTES EM VIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS 449051 2.501.0 946.520,63

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 117.500,00

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 117.500,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 1.861.800,00

13.009.16.121.2118.2287 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 339014 1.500.0 100.000,00

13.009.16.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 700.000,00

339014 1.500.0 91.000,00

339033 1.500.0 80.000,00

13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 449052 1.500.0 300.000,00

339030 1.500.0 100.000,00

339014 1.500.0 100.000,00

339039 1.700.0 50.000,00

13.009.16.482.213 8.1620 ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS 339014 1.500.0 100.000,00

IMÓVEIS DO ESTADO

449052 1.500.0 240.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.420.618,51

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 1.502.0 699.490,40

16.001.12.362.1015.2366 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO 319011 1.502.0 146.718,87

319013 1.502.0 574.409,24

TOTAL R$ 8.010.187,32

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 4.610.268,81

11.025.26.782.2106.13 86 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.500.0 2.023.000,00

339039 1.501.0 640.748,18

339039 2.501.0 946.520,63

339039 1.899.0 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 117.500,00

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449040 1.500.0 117.500,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 1.861.800,00

13.009.16.121.2118.2287 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 339039 1.500.0 550.000,00

339035 1.500.0 300.000,00

13.009.16.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 200.000,00

13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339039 1.500.0 344.000,00

339093 1.700.0 50.000,00

13.009.16.482.2138.1620 ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO 339039 1.500.0 400.000,00

339047 1.500.0 17.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.420.618,51

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319113 1.502.0 538.812,76

16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL 319113 1.502.0 160.677,64

16.001.12.362.1015.2366 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO 319113 1.502.0 721.128,11

TOTAL R$ 8.010.187,32

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.