Decreto nº 28.724/2023
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.724, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica a Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******316, LARISSA FERNANDA AMORIM DOS SANTOS GOMES, cedida para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ-RO, município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do DecretoLei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. A Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º A Cabo será agregada ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º A Policial Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º A Praça da Polícia Militar encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2023, 13 6º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.