Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.741/2023

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.741, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **04-8, JOÃO CARLOS DIAS NAZARETH NETO, para exercer funções de interesse bombeiro-militar, na Casa Civil, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuará no período de estado de calamidade pública, atividades extraordinárias, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em concordância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Segundo-Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em [iH 28/12/2023, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044344316 e o código CRC 52172468.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.107685/2020-26

SEI ne 0044344316

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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