Decreto nº 28.754/2023
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.754, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******371, MARCELO EDUARDO NICÁCIO CHAGAS do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, cedido para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme disposto no inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.
Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Capitão encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em E 29/12/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus eletrônica §§ iº e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044803957 e o código CRC D22A264C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.444452/2019-69
SEI ne 0044803957
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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