Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.755/2023

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.755, DE 29 DE DE DEZEMBRO DE 2023.

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial - militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

I - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******082, ALEXANDRE GONÇALVES VIANA;

II - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******988 CLODOMAR JOSÉ RODRIGUES;

III - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******741 PAULO ANTUNES DA SILVA;

IV - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******678 RODRIGO SILVA NUNES;

V - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******259 ERVERTON PAIXÃO ALVES; e

VI - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******125 ÉLVIS JÁCQSON RAMOS.

Parágrafo único. Os Oficiais, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis com os seus Postos.

Art. 2º Os Oficiais da Polícia Militar permanecerão agregados ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Oficiais continuarão adidos à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com o

§ 1º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2023, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044243466 e o código CRC FB0B2116.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.001770/2023-14

SEI nº 0044243466

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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