Decreto nº 28.760/2023
Disponibiliza Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.760, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Disponibiliza Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam disponibilizados os Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, para exercerem funções de natureza policial-militar, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 12 de novembro de 2023 a 11 de novembro de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia:
I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******545, TIAGO CARVALHO DE ASSIS RIBEIRO pertencente ao 6º Batalhão da Polícia Militar, no município de Guajará - Mirim;
II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******739, DIVINO ÂNGELO MÁRCIO FERREIRA pertencente 3º Batalhão da Polícia Militar, no município de Vilhena;
III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******542, JANDERSON BELLO CASTILHO pertencente ao Batalhão da Policiamento de Choque - BPChoque no município de Porto Velho;
IV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******043, CRISTIER REIS RODRIGUES pertencente ao Batalhão de Operações Especiais - BOPE, no município de Porto Velho;
V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******875, ALYSSON CRISTIANO DE SOUZA pertencente ao 4º Batalhão da Polícia Militar, no município de Cacoal;
VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******978, ALISSON WERKHAUSEN ARRUDA pertencente ao 7º Batalhão da Polícia Militar, no município de Ariquemes;
VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******888, ADÃO CARLOS LUCAS pertencente 1º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******970, EDILSON NUNES PEREIRA pertencente ao 8º Batalhão da Polícia Militar, no município de Jaru; e
IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******532, RODRIGO FERREIRA LIMA pertencente ao 5º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho.
Art. 2º Os Policiais Militares ficarão adidos nas Unidades de Origem para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 12 de novembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2023, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044566922 e o código CRC AE70129F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.075064/2023-11
SEI nº 0044566922
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29519/2024 de 27/09/2024
Decreto nº 29368/2024 de 09/08/2024
Decreto nº 29067/2024 de 26/04/2024
Decreto nº 29066/2024 de 26/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.