Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.772/2024

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.772, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **98-3, DEIVED SIMÕES DE SOUZA, para exercer suas funções de interesse bombeiro-militar, na Casa Civil, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuará no período de estado de calamidade pública, atividades extraordinárias, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em concordância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá transferido no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Segundo-Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2024

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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