Decreto nº 28.781/2024
Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.781, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Capitão do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **92-5, RAFAEL MAIA SALES, para exercer funções de natureza bombeiro-militar na Assessoria Bombeiro Militar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com ônus para o Órgão de origem, no período de Io de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuará em atividades extraordinárias, no período de estado de calamidade pública, em especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviço compatíveis com seu Posto.
Art. 2º O Oficial permanecerá agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pelo mesmo período de sua cedência, concomitante com o inciso I do
§ 1 do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Capitão encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de Io de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 15 e 25, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044179493 e o código CRC 7B813554.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.444563/2019-94
SEI ne 0044179493
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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