Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.782/2024

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.782, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência da Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **62-2, FRANCILENE GALDINO SOUZA, para exercer funções de interesse bombeiro-militar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2024, conforme disposto no inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. A Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuará no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especial, grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com à sua Graduação.

Art. 2º A Praça permanecerá agregada ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º A Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º A Primeiro-Sargento encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, om efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044190887 e o código CRC E369ED9E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.444563/2019-94

SEI ne 0044190887

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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