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Decreto nº 28.793/2024

Prorroga cedência e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.793, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga cedência e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******981, SINCLAIR ARAÚJO DE LIMA, para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º a 14 de janeiro de 2024, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar em período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.

Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar permanece no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Militar encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal durante o período de sua cedência, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Fica o Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******981, SINCLAIR ARAÚJO DE LIMA, revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 15 de janeiro de 2024, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982.

Art. 6º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Oficial revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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