Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.800/2024

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.800, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência da Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******463, MARCELA DA SILVA SOUZA, para exercer funções de interesse policial-militar na Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 23 7, de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. A Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com à sua Graduação.

Art. 2º A Praça continuará agregada ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto­Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º A Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º A Cabo encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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