Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.803/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.448, de 18 de setembro de 2023.

DECRETO Nº 28.803, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.448 , de 18 de setembro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar Estadual nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 19 do Decreto nº 28.448 , de 18 de setembro de 2023, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2023, para Poderes e Órgãos do Estado de Rondônia", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. Para o encerramento do exercício de 2023, o SIGEF/RO ficará disponível até o dia 11 de janeiro de 2024, inclusive, nos feriados e finais de semana."(NR)

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 28.448 , de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 11.

Parágrafo único. Fica a COGES autorizada a efetuar e/ou permitir que sejam realizados registros contábeis no SIGEF, pelas Unidades Gestoras, visando garantir que o Balanço Geral do Estado represente adequadamente a situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e que a execução orçamentária demonstre plena conformidade com os princípios constitucionais e normas legais que regem a administração pública." (NR)

Art. 3º Ficam alterados os incisos X e XXII do Anexo I do Decreto nº 28.448 , de 2023, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 10 de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

JURANDIR CLAUDIO DADDA

Contador Geral do Estado de Rondônia

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO

Controlador Geral do Estado de Rondônia

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023

X - 10 de janeiro de 2024: entrega à Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT dos relatórios inerentes aos inventários de bens imóveis e móveis, nos moldes do TC-15 e TC-16 extraídos do Sistema e-Estado e Sistema Gestão SEDUC, respectivamente, após os devidos lançamentos contábeis efetuados pela Contabilidade da Unidade Gestora; (NR)

XXII - 8 de fevereiro de 2024: encaminhamento à COGES, pela SEPAT, do inventário consolidado dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo, nos moldes do TC-15 e TC-16 extraídos do Sistema e-Estado e Sistema Gestão SEDUC, respectivamente, destacando a data e o critério utilizado para reavaliação dos bens, para inserção em nota explicativa do Balanço Geral do Estado;

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28448/2023 de 18/09/2023