Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.808/2024

Prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.808, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica proirogada a cedência do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado de Rondônia - QOPM, Registro Estatístico ******559, EMANOEL LOURENÇO DO NASCIMENTO para exercer função de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de Io de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018 combinado com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.

Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1 do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º o O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, confonne estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Tenente-Coronel encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de Io de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/01/2024, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1^ e 25, do Decreto n5 21.794 , de 5 Abril de 2017.; A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044755882 e o código CRC 5C391644.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.001893/2023-56

SEI nº 0044755882

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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