Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.812/2024

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.812, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico ***19-6, KLAYTON KELVYO ALVES FERNANDES cedido para exercer funções de interesse bombeiro-militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 8 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, em consonância com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000 e com o art. 3º do Decreto nº 21.463 , de 13 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuará em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para compor comissões, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Soldado encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 8 de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em LíJ 17/01/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eletrônica seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045083469 e o código CRC 9FF6A570.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0037.009297/2023-56

SEI ns 0045083469

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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