Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.818/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.448, de 18 de setembro de 2023.

DECRETO Nº 28.818, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.448 , de 18 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como da Lei Complementar Estadual nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 24 do Decreto nº 28.448 , de 18 de setembro de 2023, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2023, para Poderes e Órgãos do Estado de Rondônia", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 24. A abertura do exercício financeiro de 2024 será realizada pela Contabilidade Geral do Estado até o dia 19 de janeiro de 2024, desde que a Lei Orçamentária Anual esteja devidamente publicada até 31 de dezembro de 2023, podendo, nos caso da não aprovação da LOA no prazo estipulado, realizar abertura do SIGEF para transações extraorçamentárias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

JURANDIR CLAUDIO DADDA Contador Geral do Estado de Rondônia

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO Controlador Geral do Estado de Rondônia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28448/2023 de 18/09/2023