Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.819/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.149, de 16 de junho de 2020.

DECRETO Nº 28.819, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.149 , de 16 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 25.149 , de 16 de junho de 2020, que "Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 23.930 , de 29 de maio de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º-I

b) Substituto: Sérgio Mendes de Sá, Analista Tributário da Receita Estadual, matrícula nº ******674.

"(NR)

Art. 2º Acresce a alínea "m" ao inciso II do art. 3º do Decreto nº 25.149 , de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3º-II

m) Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/01/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044135733 e o código CRC C5F5AAA8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.152490/2019-90

SEI ne 0044135733

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25149/2020 de //