Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.820/2024

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 28.820, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O caput e os incisos I e III do art. 29 do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga o Decreto nº 24.669 , de 10 de janeiro de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. À Gerência de Proteção Global, responsável pelas políticas públicas de pessoas com deficiência, idosos, populações tradicionais, migrantes, igualdade racial e diversidade sexual, subordinada à Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos, cabe:

I - implementar, acompanhar e monitorar políticas públicas, transversais ou não transversais, por meio de apoio e/ou execução de programas, projetos e ações, em conjunto com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, voltadas às políticas públicas para pessoas com deficiência, pessoa idosa, povos e comunidades tradicionais, migrantes, refugiados e apátridas, promoção da igualdade racial e diversidade sexual;

III - gerenciar e dar visibilidade a conferências, campanhas, congressos, simpósios, seminários, fóruns, encontros específicos e afins que contribuam para o debate acerca de políticas públicas para pessoas com deficiência, pessoa idosa, povos e comunidades tradicionais, migrantes, refugiados e apátridas, promoção da igualdade racial e diversidade sexual, mediante o combate de situações discriminatórias e a busca pela integração com as demais políticas sociais;"(NR)

Art. 2º Fica acrescido o item "4" à alínea "d" do inciso V do art. 4º e o art. 29-B, Subseção IV, à

Seção IV do Decreto nº 26.429 , de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º

V -

d)

4. Gerência de Direitos Humanos - GDH;

Seção IV Da Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos

Subseção IV Da Gerência de Direitos Humanos

Art. 29-B À Gerência de Direitos Humanos, responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos da sociedade, subordinada à Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos, cabe:

I - implementar, acompanhar e monitorar políticas públicas, transversais ou não transversais, por meio de apoio e/ou execução de programas, projetos e ações, em conjunto com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, voltadas a prevenção e combate à tortura, pessoas em situação de rua, trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas, minorias étnicas e raciais, e demais que abranjam o bojo dos princípios e valores de Direitos Humanos;

II - contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas de que trata a Gerência junto aos municípios;

III - fomentar a participação da sociedade no processo de elaboração e avaliação da execução das políticas públicas referentes à área de atuação da Gerência;

IV - apoiar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que venham a contribuir para diagnósticos da população-alvo, bem como das justificativas às ações em prol dos Direitos Humanos;

V - estimular, organizar e fomentar a realização de campanhas educativas, conferências, fóruns, encontros, seminários e simpósios, entre outros, que contribuam para o debate público acerca das questões referentes às políticas de direitos humanos no âmbito Estadual;

VI - prestar apoio às instituições públicas e entidades de relevante atuação no segmento de políticas de direitos humanos no âmbito Estadual;

VII - articular ações de fortalecimento e ampliação da rede de proteção aos direitos humanos como forma de prevenção e mitigação das violações;

VIII - gerenciar a captação de recursos para os fundos vinculados à política de que trata a Gerência, quando aplicável;

IX - monitorar e gerenciar a execução dos programas federais relacionados à atividade da Gerência, no âmbito do Governo do Estado de Rondônia; e

X - exercer outras atividades correlatas."(NR)

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 26.429 , de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Ficam revogados o item "1" da alínea "f" do inciso V do art. 4º e a Subseção I e seu art. 35 da

Seção VI do Decreto nº 26.429 , de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social

Art. 1

Art. 2

Seção IV

Da Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos

Subseção IV

Da Gerência de Direitos Humanos

Art. 29-B

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26429/2021 de 17/09/2021