Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.821/2024

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.821, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, para exercerem funções de natureza policial - militar, na Assessoria Militar da Prefeitura, do município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018 e o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******942, RENÊ MARQUES DOS SANTOS;

II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******875, VANDERLAN NASCIMENTO MACHADO; e

III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******370, FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE OLIVEIRA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas Graduações.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Sargentos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/01/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044649181 e o código CRC C3500456.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.510336/2020-89

SEI ne 0044649181

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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