Decreto nº 28.824/2024
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.824, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******720, ODISNEY DA SILVA JUCÁ, pertencente à Ajudância Geral, no município de Porto Velho e à disposição do Governo Federal, para exercer funções de natureza policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Policial Militar permanecerá adido à sua Unidade de origem da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer à disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de de 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/01/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045173047 e o código CRC 554FA1BA.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29466/2024 de 12/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.