Decreto nº 28.825/2024
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.825, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******759, SAMUEL HENRIQUE DE CASTRO, pertencente ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, no município de Porto Velho, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional dc Segurança Pública - SENASP/MJ, com ônus para o Órgão de origem, no período de Io de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, em conformidade com 0 disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-l-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Tenno Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Policial Militar permanecerá na condição de adido à sua unidade de origem da PMRO, durante 0 período que estiver a disponibilização, de acordo com 0 previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-l - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de de Io de fevereiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/01/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 12 e 22, do Decreto n^ 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autentícidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando 0 código verificador 0045109760 e 0 código CRC 7C818ECC.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.