Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.845/2024

Promove à Classe Especial Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.845, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Promove à Classe Especial Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido à Classe Especial, post mortem, o ocupante do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, EMERSON MONTEIRO DAMBROS, em virtude de sua morte ocorrida em 16 de junho de 2023, em consonância ao disposto no inciso I do art. 31, da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, combinado com o art. 6º do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 16 de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/01/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045172421 e o código CRC E05EBAA4.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.