Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.846/2024

Promove à 3ª Classe Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.846, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Promove à 3ª Classe Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovida à 3ª Classe a ocupante do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, a contar de 22 de julho de 2023, pelo critério de Antiguidade, nos termos do art. 18 do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/01/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.