Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.848/2024

Promove à Classe Especial Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.848, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Promove à Classe Especial Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, nos termos do art. 18 do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, bem como o parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS

1 ANDRE LUIZ TEDROS TIZIANO 31/03/2023 ANTIGUIDADE

2 ANDRE ROBERTO LIMA DE SOUSA 31/07/2023 ANTIGUIDADE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/01/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045173088 e o código CRC 4C2F100E.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.