Decreto nº 28.855/2024
Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.855, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Bombeiros Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza bombeiro-militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:
I - Cabo do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico ***00-6, ESTÉFANE COSTA TAVARES;
II - Cabo do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **72 - 9 , NAGESSON SANDERS GOMES; e
III - Cabo do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **65-6, FERNANDA ARAUJO BERTOLESA DE PAULA.
Parágrafo único. Os Bombeiros Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuarão no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para comporem comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de suas cedências, em concordância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Bombeiros Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Cabos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de janeiro de 2024, 13 6º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/01/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044930371 e o código CRC A8D61B7C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0037.043233/2022-01
SEI ns 0044930371
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.