Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.856/2024

Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.856, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Bombeiros Militares, abaixo relacionados, para exercerem função de natureza bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

I - Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***86-0, DANIELLE CRISTIAN DE MELO GARRETT DA SILVA;

II - Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***75-1, NATALIE PINHEIRO BRAZ;

III - Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***89-0, JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA; e

IV - Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***34-7, MÁRCIA KONGESKI BUENO.

Parágrafo único. Os Bombeiros Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuarão no período de estado de calamidade pública, atividades extraordinárias, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas Graduações.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de suas cedências, em concordância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Bombeiros Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Militares encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de janeiro de 2024, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/01/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044918769 e o código CRC FF798A34.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.005809/2020-62

SEI ns 0044918769

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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