Decreto nº 28.861/2024
Altera dispositivo do Decreto nº 28.288, de 31 de julho de 2023.
DECRETO Nº 28.861, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Altera dispositivo do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-V
b) Pura Moreno Domingues, suplente;
"(NR)
Art. 2º A data correspondente à nomeação do membro indicado no art. 1º contar-se-á de 23 de agosto de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de agosto de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/01/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044872747 e o código CRC F6C9C02B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0026.006779/2023-83
SEI ns 0044872747
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28288/2023 de 31/07/2023