Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.862/2024

Revoga o Decreto nº 24.960, de 16 de abril de 2020.

DECRETO Nº 28.862, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 24.960 , de 16 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 24.960 , de 16 de abril de 2020, que regulamentou os benefícios eventuais, no âmbito da gestão estadual do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/01/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043927290 e o código CRC 4094D773.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.006000/2023-20

SEI ns 0043927290

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24960/2020 de //